Por Ana Carolina Vieira de Freitas.
Advogada internacionalista e de imigração. Diretora Jurídica da Mundial Imigração e Soluções Internacionais.
Introdução
O Parlamento português aprovou ontem, dia 16 julho de 2025, um pacote legislativo que altera significativamente a Lei de Estrangeiros. As mudanças impactam diretamente brasileiros que já vivem em Portugal ou que planejam migrar. As novas regras restringem vistos, reagrupamentos familiares e regularizações, elevando o grau de dificuldade para a legalização, o que tem sido uma tendência imigratória que estamos observando não apenas na sistemática de Portugal, mas na Europa como um todo.
O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, tem agora 20 dias para decidir se sanciona ou veta a nova lei de imigração, aprovada a toque de caixa com os votos da base governista e da extrema-direita. Toda a esquerda votou contra, e o Iniciativa Liberal (IL) preferiu se abster. Em conformidade com o ordenamento jurídico português, o chefe de Estado pode pedir revisão ao Tribunal Constitucional, mas se sancionado, o regime entra em vigor 30 dias após a publicação oficial.
A proposta é mais uma peça no quebra-cabeça do endurecimento da política migratória que o governo vem montando — começou em 2024, agora avança de vez. A oposição não só rejeita o conteúdo, mas também critica a velocidade com que tudo foi aprovado no Parlamento. A pressa não parece ser por acaso.
ATENÇÃO: Nesta ocasião, não houve, ainda, mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa. A votação da proposta de alteração está agendada para setembro deste ano no plenário da Assembleia.
O que mudou com a nova Lei de Estrangeiros em Portugal?
A nova legislação foi aprovada pela maioria da Assembleia da República, com forte apoio da direita e do partido Chega. As medidas visam “controlar o fluxo migratório”, mas geram críticas por criar barreiras adicionais, especialmente para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como os brasileiros.
Principais mudanças aprovadas:
- Criação da UNEF (Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras)
- Será integrada a PSP (Polícia de Segurança Pública), assumindo funções anteriormente do extinto SEF, como controle de fronteiras (aeroportos), emissão de vistos, supervisão da permanência de estrangeiros, gestão de expulsões e centros de acolhimento de migrantes. O plano do Governo é claro: formar 600 agentes da UNEF já no próximo ano, com foco em áreas sensíveis como retorno de imigrantes, fraude documental, análise de risco e escolta de migrantes.
- Segundo o Governo, a criação da UNEF é uma resposta direta a um problema crônico: a baixíssima taxa de cumprimento das ordens de expulsão.
Introdução do Sistema de Entrada e Saída:
Trata-se de um sistema que passa a registar dados biométricos de todos os cidadãos de países terceiros, independentemente de estarem sujeitos a visto ou isentos. A ideia central aqui é reforçar o controlo nas fronteiras externas, com um olhar muito mais atento sobre quem entra e quem sai. Essas mudanças vinham sendo implementadas aos poucos e temos observados extensas filas nos aeroportos com a implantação de máquinas e dispositivos de segurança para viabilizar a coleta biométrica.
Novas regras para recusa de entrada e permanência:
- A admissão de estrangeiros, mesmo com visto emitido, passa a ter critérios e diretrizes mais rígidos. Ou seja, os oficiais de fronteira passam a ter um crivo e análise mais acirrada. O mesmo ocorre no que concerne nos processos de afastamento do território português— tanto os voluntários quanto os coercivos.
Ainda, cabe colocar em destaque que, algo que há muito tempo vinha sendo discutido, mas agora está no papel: prazos bem definidos para o abandono do território nacional.
Para os estrangeiros em situação irregular, a regra geral é a notificação para abandono voluntário do país, num prazo que varia entre 10 e 20 dias. Esse prazo pode ser prorrogado em situações específicas — por exemplo, se houver filhos menores matriculados em escolas portuguesas ou se a pessoa tiver laços sociais relevantes em Portugal.
Agora, em casos mais graves — como crimes que envolvem perigo de fuga, uso de documentação falsa ou um pedido de permanência formalmente indeferido — a regra muda. Nestes, a saída tem de ser imediata. O imigrante é notificado e, se não sair, incorre em crime de desobediência.
Reagrupamento familiar mais restrito:
- Cônjuges e filhos maiores só poderão se reunir ao titular do visto após 2 anos de residência legal em Portugal.
Visto de procura de trabalho limitado:
- Passará a ser exclusivo para profissionais altamente qualificados, conforme uma lista ainda a ser definida pelo governo. Ainda não há informações concretas do que seriam esses profissionais altamente qualificados, mas, a exemplo do que vem ocorrendo em diversos países pelo mundo, a emissão dessa lista é feita pela autoridade laboral do país e se foca em listar profissões e atividades (técnica ou acadêmica) que tem demanda de mão de obra e não tem profissionais portugueses para supri-la. Essa lista pode também variar de acordo com a região para a qual o imigrante decide declarar como destino em Portugal.
Proibição de mudança de status para turistas:
- Quem entra com visto de turista ou como beneficiário CPLP não poderá mais converter o visto para uma autorização de residência. A exceção será por via judicial. Essa medida é bem restritiva, mas já era “aguardada” tendo em vista os altos e baixos apresentados em relação a deposta manifestação de interesse. Nossa assessoria dispõe de advogados e profissionais habilitados em Portugal para assistir casos judiciais que pode ser a única opção de legalização para alguns brasileiros que padecem com as consequências da ilegalidade.
Extinção da “porta CPLP” como via de regularização:
- O mecanismo que permitia a regularização automática de imigrantes da CPLP via AIMA será extinto. Agora, será necessário apresentar vínculo formal com Portugal, como contrato de trabalho ou residência legal.
Criminalização de falsas promessas e tráfico de pessoas:
- Desde junho de 2024 com revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse, com muito pesar, estamos observando a perniciosa proliferação de empresas e intermediários que “recrutam” estrangeiros de forma fraudulenta, fazem vendas de termos de responsabilidade, dentre outras práticas para burlar as regras para viabilizar o procedimento imigratório. Dessa forma, a nova legislação tem como foco fiscalizar e barrar tais avanços, culminando como penalidades mais rigorosas.
Como isso impacta brasileiros que vivem em Portugal ou planejam migrar?
Para quem já está em Portugal:
- Brasileiros com visto CPLP ainda válido ou com autorização emitida antes da nova lei não perderão os direitos adquiridos.
- Imigrantes que ainda aguardam emissão do título de residência devem se apressar e buscar assessoria jurídica para evitar riscos.
- Regularizações futuras serão mais difíceis sem vínculos formais.
Para quem está no Brasil e pretende migrar:
- Vistos de procura de trabalho serão mais seletivos e exigirão qualificação técnica ou acadêmica.
- Não será mais possível “entrar como turista e resolver depois”. A nova regra exige planejamento prévio e entrada regular com o visto correto e somos os especialistas certos para te ajudar com assertividade e legalidade.