O que muda na cidadania por descendência com o fim da Lei dos Netos?
A Lei de Memória Democrática (LMD), popularmente conhecida como “Lei dos Netos” na Espanha, tem seu prazo de encerramento em 22 de outubro de 2025, às 23h59 (horário da Espanha). Esta legislação excepcional, que ampliou significativamente as chances de muitos descendentes de espanhóis obterem a cidadania espanhola por descendência, está se encerrando para novas solicitações. Na prática, para quem ainda não protocolou seu pedido, a oportunidade por esta via simplificada já não é mais viável. Este cenário representa uma mudança crucial para milhares de cidadãos brasileiros e outros indivíduos com origem espanhola que buscavam a dupla nacionalidade.
O que é a Lei de Memória Democrática (LMD) e como ela facilitou a cidadania por origem?
A Lei 20/2022, de 19 de outubro, oficialmente denominada Lei de Memória Democrática, foi promulgada visando reparar injustiças históricas sofridas por exilados e por aqueles que perderam sua nacionalidade espanhola devido a razões políticas, ideológicas, de crença, ou de orientação e identidade sexual, especialmente durante a Guerra Civil Espanhola (1936-1939) e a ditadura de Francisco Franco (1939-1975). Ela abriu caminho para a cidadania por origem para muitos.
Esta lei facilitou o acesso à nacionalidade espanhola de origem, distinguindo-se das regras gerais do Código Civil. Entre seus principais benefícios, destaca-se a desnecessidade de residir na Espanha para solicitar a cidadania por descendência, a ausência de limite de idade para o exercício do direito e a não exigência de renúncia da nacionalidade anterior. A LMD foi concebida como uma legislação temporária e excepcional, sem previsão de prorrogação além da data estabelecida.
Quem pôde pedir a cidadania por origem através da LMD?
A Lei de Memória Democrática beneficiou principalmente os seguintes grupos de pessoas, conforme as instruções oficiais. É crucial entender que esta via está com o prazo final iminente. Na prática, já não há mais tempo hábil para iniciar novos requerimentos, sendo aplicável apenas para quem já protocolou a solicitação ou tinha agendamento/ingresso eletrônico antes que o prazo final fosse atingido:
- Pessoas nascidas fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó que originalmente teriam sido espanhóis. Isso inclui aqueles que sofreram exílio por razões políticas, ideológicas, de crença ou de orientação e identidade sexual, e que perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola. Esses casos buscavam a cidadania por origem como reparação histórica.
- Filhos e filhas nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por matrimônio com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978.
- Filhos e filhas maiores de idade daqueles que adquiriram a nacionalidade espanhola pela própria Lei de Memória Democrática ou pela Lei de Memória Histórica de 2007.
Além desses grupos, é importante notar que uma instrução normativa posterior e a interpretação de diversos consulados espanhóis permitiram, em alguns casos, que bisnetos de espanhóis, especialmente aqueles cujos antepassados foram exilados, também pudessem solicitar a cidadania por descendência.
O que muda para a cidadania espanhola por descendência após 22 de outubro de 2025?
O dia 22 de outubro de 2025 marcará o encerramento definitivo do período para novas solicitações sob a Lei de Memória Democrática. O governo espanhol confirmou que não haverá novas prorrogações. O sistema informático dos consulados espanhóis deixará de registrar novos expedientes a partir dessa data. Para quem não protocolou seu pedido até o prazo final, a oportunidade de pleitear a cidadania por origem por esta via facilitada está, na prática, encerrada.
Com o fim da LMD, voltam a valer exclusivamente as regras gerais de aquisição de nacionalidade previstas no Código Civil espanhol e outras leis de nacionalidade permanentes. A grande diferença é o fim da possibilidade de reivindicar a cidadania por descendência sem a transmissão direta e ininterrupta de pai ou mãe para filho. Isso significa que, para netos e bisnetos que não protocolaram um pedido sob a LMD, o processo para a cidadania por origem se tornou consideravelmente mais difícil ou até inviável. Na prática, a nacionalidade por descendência se limita quase exclusivamente a filhos diretos de espanhóis, salvo exceções.
Qual a diferença entre a LMD e as regras gerais para a cidadania por origem?
A Lei de Memória Democrática ofereceu requisitos simplificados e excepcionais, focando na reparação histórica e facilitando a conexão com as raízes espanholas para a obtenção da cidadania por origem. Em contrapartida, as regras gerais do Código Civil são mais rigorosas e complexas. Sob a legislação permanente, a aquisição da cidadania por descendência geralmente exige que a cadeia de transmissão da nacionalidade seja direta e ininterrupta, ou seja, de pais para filhos, dificultando o reconhecimento para avós e bisavós que buscam a cidadania por origem.
Cenário atual: Oportunidades após o fim da Lei dos Netos
Para quem já protocolou o pedido pela LMD
Se você já tinha um protocolo de solicitação, agendamento confirmado ou ingresso eletrônico registrado antes do prazo final, que se encerra em 22 de outubro de 2025, seu processo seguirá a tramitação normal. É fundamental que você acompanhe atentamente a tramitação junto ao consulado espanhol responsável. Revise todos os seus documentos para garantir que estão atualizados e conforme as exigências. Mantenha-se informado sobre as instruções específicas do consulado, pois elas podem variar ligeiramente. Apenas os processos iniciados e protocolados dentro do prazo estabelecido continuarão em análise.
Para quem não conseguiu protocolar novos requerimentos pela LMD
Para aqueles que não iniciaram o processo de solicitação de cidadania por origem sob a Lei de Memória Democrática, a oportunidade por esta via já não é mais viável. A experiência dos consulados indica que, neste momento, o sistema provavelmente já não aceita novos agendamentos ou protocolos, dada a enorme demanda e a proximidade do prazo final. Agora, a única alternativa é optar pelas vias ordinárias de aquisição de nacionalidade, regidas pelo Código Civil espanhol, que são significativamente mais restritivas. Não há previsão, a curto ou médio prazo, para uma nova legislação facilitada como a LMD.
Alternativas para a cidadania espanhola após o fim da LMD
Com o encerramento da Lei de Memória Democrática, as principais vias para obtenção da nacionalidade espanhola se limitam a:
- Reconhecimento de cidadania para filhos diretos de espanhóis: Esta via permanece inalterada e sem restrições de prazo para filhos de pai ou mãe espanhola de origem.
- Netos em casos muito específicos: Existem possibilidades extremamente restritas para netos em situações particulares de perda de nacionalidade dos pais ou avós, que são avaliadas caso a caso. Geralmente, esses processos exigem a comprovação de residência legal na Espanha por um período determinado.
- Vias de naturalização ordinária:
- Residência legal: Cidadãos latino-americanos podem solicitar a naturalização após dois anos de residência legal e ininterrupta na Espanha.
- Casamento: Cônjuges de cidadãos espanhóis podem pleitear a nacionalidade após um ano de casamento e residência legal na Espanha.
- Nacionalidade para sefarditas: Descendentes de judeus sefarditas expulsos da Espanha podem solicitar a nacionalidade sob legislação específica, cumprindo requisitos como comprovação da origem sefardita e vínculo com a Espanha.
Netos e bisnetos que não possuem um protocolo de pedido aberto pela LMD estarão sujeitos ao trâmite complexo e demorado das vias tradicionais, que são muito mais exigentes em termos de requisitos e documentação.
Como o fim da Lei dos Netos impacta a busca pela cidadania espanhola por descendência no Brasil?
Houve uma vasta comunidade brasileira interessada na cidadania espanhola por descendência, e a LMD se tornou a principal via para muitos desses descendentes de espanhóis. O encerramento do prazo em 22 de outubro de 2025 representa o fim de uma oportunidade única e simplificada para quem não conseguiu protocolar seu pedido a tempo. A demanda nos consulados espanhóis no Brasil foi altíssima, com o consulado de São Paulo, por exemplo, registrando dezenas de milhares de pedidos antes do prazo. É fundamental que aqueles que já possuem um processo em andamento compreendam a importância de acompanhar sua tramitação, e que aqueles que não puderam iniciar busquem as vias alternativas, conscientes das novas exigências.
Por que a urgência em solicitar a cidadania espanhola por origem pela Lei dos Netos?
Processos de cidadania, mesmo sob a LMD, levam tempo para serem concluídos, com estimativas variando entre 12 e 36 meses, dependendo do consulado e da complexidade do caso. A corrida de última hora gerou gargalos nos atendimentos consulares e atrasou ainda mais as respostas. Perder o prazo de 22 de outubro de 2025 significa fechar uma porta para a cidadania espanhola de origem para quem não protocolou, perdendo a oportunidade de não precisar cumprir requisitos mais rígidos.
O processo para o reconhecimento da cidadania espanhola via Lei de Memória Democrática foi complexo e exigiu uma organização documental e jurídica impecável. Para quem já tem um processo em andamento, a correta condução continua sendo crucial. Para aqueles que não puderam protocolar a tempo, e buscam outras vias, a complexidade também é alta. Na Mundial Imigração, nossa equipe de especialistas trabalha com você para analisar seu caso atual, seja no acompanhamento de pedidos já protocolados sob a LMD, seja na avaliação e condução de novas solicitações pelas vias ordinárias, auxiliando na reunião da documentação para nacionalidade espanhola necessária e transformando um processo desafiador em um caminho claro para sua dupla nacionalidade e a concretização de seu projeto de vida na Europa.